Grupo de pesquisa ligado à linha de Comunicação e Política do Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal do Paraná.

Programa do Judiciário Eleitoral avalia a participação feminina na política

feminina

Por que sendo mais da metade da população brasileira e mais da metade, também, do nosso eleitorado, as mulheres ainda não têm uma efetiva participação na política? Que medidas devemos adotar para assegurar um incremento da participação feminina? Estas são algumas questões que esta edição do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje), busca problematizar e responder.

No programa, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, ressalta que, “no contexto histórico, relacionado a questões de gênero, opressão, repressão e violência, o que se constata é que não temos, apesar de todas as garantias que a Constituição Federal assegura no tocante à igualdade do voto, uma efetiva participação da mulher na política”. Assim, os déficits da participação feminina são um gargalo a sanar na democracia brasileira.

Apesar do crescimento nos últimos anos, os números sobre o assunto são expressivos. “Que medidas devemos adotar para assegurar esse direito é o desafio que se apresenta para que possamos concretizar nossa democracia e efetivar nossos direitos políticos”, ressalta Joelson Dias.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(…) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior – “deverá reservar” – para “preencherá” a participação feminina.

Esta edição do programa tem cerca de 6 minutos e pode ser assistida aqui.

Fonte: TSE