A democracia é um sistema com regras que devem ser cumpridas. Uma delas é que as eleições ocorram com o auxílio de mesários, pessoas convocadas da sociedade civil para trabalhar nas eleições. Por isso, os juízes eleitorais dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros já começaram a nomear os mesários e outros cidadãos que vão atuar nos locais de votação nas eleições deste ano. As nomeações vão ocorrer até 3 de agosto.
Segundo a Justiça Eleitoral, todo eleitor a partir dos 18 anos pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e parentes até o segundo grau. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos políticos, os policiais, as pessoas que ocupam cargos de confiança no Poder Executivo e quem trabalha no serviço eleitoral.
A convocação ocorre por meio de um comunicado oficial da Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial. Além disso, o eleitor poderá ser convocado por uma carta ou conferir a lista de convocados no mural do cartório eleitoral da cidade onde vota.
Quem for convocado precisa comparecer ao local definido, no dia 2 de outubro, das 8h às 17h. Se na sua cidade tiver segundo turno, será no dia 30 de outubro.
É necessário destacar a importância que os mesários têm para que o processo democrático ocorra de forma estável e tranquilo. Interessados também podem se apresentar voluntariamente para ser mesários. O TSE oferece um canal específico para esclarecer todas as informações sobre os procedimentos.
Vantagens de participar do processo eleitoral como mesário
a)Direito a duas folgas por dia trabalhado. Isso vale também para eventuais treinamentos;
b) Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
c) Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade extracurricular complementar.
Voluntários
a) Devem se cadastrar pela internet no site do TRE do estado ou em um dos cartórios da cidade;
c) Convocação deve ser feita pelo juiz eleitoral em edital divulgado até 60 dias antes das eleições.
Restrições
a) Não podem ser mesários os candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
b) Menores de 18 anos não podem ser mesários;
c) Quem for convocado e não puder trabalhar pode apresentar pedido de dispensa ao juiz eleitoral, que vai avaliar cada caso.
Fonte: EBC, G1 e TSE